- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NESSE ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO II, C.C. ARTS. 100 E 113 DO ECA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É cabível a medida de internação ao menor que reincide no cometimento de infração equivalente ao crime de tráfico ilícito de drogas, de modo a demonstrar que é essa a única medida socieducativa adequada à sua ressocialização. Aplicação do art. 122, inciso II, c.c. arts. 100 e 113, todos do ECA. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 237.683/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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