- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão, a exemplo da garantia da ordem pública, em especial para fazer cessar a reiteração criminosa, visto que o paciente apresenta maus antecedentes e já foi condenado por associação para o tráfico de entorpecente - crime posterior ao do presente feito -, circunstâncias que revelam a sua propensão a atividades ilícitas, demonstram a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 235.434/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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