JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA. TERCEIRO PREJUDICADO. DECISÃO JUDICIAL QUE ATINGE SUA ESFERA DE DIREITOS. CABIMENTO DO MANDAMUS. NÃO CONDICIONAMENTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. CPC, ART. 499. AFASTAMENTO DA SÚMULA 267/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O terceiro prejudicado por decisão judicial tem a faculdade de interpor o recurso cabível, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, ou de impetrar mandado de segurança, conforme assegura a Constituição da República em seu art. 5º, LXVIX. 2. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202/STJ). 3. Recurso ordinário provido. (RMS n. 26.550/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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