- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. É certo que, nos termos da Súmula 267/STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula 202/STJ). Nesse sentido: RMS 17.406/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 23.8.2004; RMS 3.725/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 13.3.1995, p. 5.297. 2. Recurso ordinário provido para afastar a aplicação da Súmula 267/STF, determinando-se ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento do mandado de segurança. (RMS n. 29.985/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.