JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. PROVA. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - Se o prazo para interposição do recurso termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 26.823/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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