JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Com relação ao ponto principal, a leitura das razões do Recurso Especial revela que a parte recorrente discorreu sobre a nulidade da citação feita em preposto sem poderes de representação da pessoa jurídica, mas não impugnou efetivamente o capítulo decisório acerca da intempestividade dos Embargos à Execução, tampouco apontou violação a dispositivo legal que discipline a causa extintiva da pretensão. Insuperável, portanto, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Ainda que ultrapassado o óbice supracitado, é valida a citação da pessoa jurídica feita por oficial de justiça naquele que se apresenta como seu representante sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.978/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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