- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 21/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DO PAGAMENTO. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 4/2010 DO STJ. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno constituem-se peças essenciais à formação do recurso especial, visto que somente por meio desses documentos torna-se possível verificar a regularidade do preparo do apelo excepcional. 2. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento legalmente instituído para o depósito de valores aos cofres do Estado e definido pelo Superior Tribunal de Justiça como instrumento a ser utilizado na realização do preparo. 3. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.293.034/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 21/6/2012.)
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