- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DO PAGAMENTO. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 8/2012 DO STJ. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno constituem-se peças essenciais à formação do recurso especial, visto que somente por meio desses documentos torna-se possível verificar a regularidade do preparo do apelo excepcional. 2. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento legalmente instituído para o depósito de valores aos cofres do Estado e definido pelo Superior Tribunal de Justiça como instrumento a ser utilizado na realização do preparo. 3. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 4. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.910/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.