- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - AGRAVO NÃO PROVIDO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Em virtude da aplicação da Resolução nº 20/2010, a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 116.937/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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