- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 182/STJ NA DECISÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É possível a aplicação analógica da Súmula n° 182/STJ para fundamentar decisão de não conhecer do agravo previsto no art. 544, § 4°, do CPC. 2. Não prospera o agravo regimental quando não se demonstra que o recorrente atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação mantida da Súmula n° 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 33.707/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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