- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não pode ser conhecido o agravo que não infirma, especificamente, todos os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmitiu o recurso especial. É dever do agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do apelo nobre. Aplicação analógica da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.350.825/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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