- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a acolhida das razões trazidas no recurso especial - a fim de reconhecer a inexistência do elemento subjetivo na conduta dos recorrentes, necessário à caracterização do crime de estelionato, especialmente quando o acórdão recorrido foi fundamentado nos fatos e provas - esbarra no óbice da Súmula n.º 07/STJ. II. Razões de agravo regimental que não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, mas, sim, reiteram as alegações do especial e revelam a pretensão de rediscussão da matéria de fundo. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 159.428/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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