- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. VERBA HONORÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Após a baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo processante da execução, a imposição da cominação de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, depende do trânsito em julgado da sentença e da respectiva intimação da parte, na pessoa do seu advogado (REsp nº 940.274/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJ 31/5/2010). 2. Honorários advocatícios arbitrados, na fase de cumprimento do julgado, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido pelos patronos do exequente. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.124.499/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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