Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2013
ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que foi demonstrado que o medicamento prescrito ao paciente é o mais eficaz para o tratamento. 2. A verificação da necessidade de perícia para apuração de necessidade do fornecimento do medicamento pleiteado obriga, necessariamente, incursão …