- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 09/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão pela necessidade de produção de prova é competência do magistrado para que fundamente o livre convencimento. Não há falar, portanto, em cerceamento de defesa quando a decisão se baseia em outros elementos constantes dos autos do processo. Assim, a análise da necessidade da produção de prova pericial demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.390/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.