- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 20/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. RECUSA PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis. Contudo, podem ser recusados pela exequente nas hipóteses previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da Lei n. 6.830/80, em razão de desobediência da ordem legal. Precedentes" (Ag Rg no AREsp 49.423/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 9/12/11). 2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, nos termos do art. 612 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.792/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/9/2012.)
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