- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 09/10/2012
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO A PENHORA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. I - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. II - Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 161.843/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 9/10/2012.)
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