- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. RECUSA JUSTIFICADA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEF E ART. 612 DO CPC. 1. A recusa, por parte do exeqüente, da nomeação feita pelo executado, pode ser justificada por qualquer das causas previstas no CPC (art. 656), devendo ser acatada. 2. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 3. Tema já julgado pela pela sistemática instituída pelo art. 543-C, do CPC, e Resolução STJ n. 8/2008, no recurso representativo da controvérsia REsp. nº 1.090.898 - SP, Primeira Seção, Rel. MIn. Castro Meira, julgado em 12.8.2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.325.756/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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