- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES ORIUNDAS DOS JUÍZOS SUSCITADOS QUE DEMONSTREM EXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 11.101/05, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor. No caso concreto, até o momento não houve deferimento do pleito de recuperação, o que afasta a vis attractiva do Juízo de Direito suscitado. 2. Outrossim, não há nos autos do incidente em análise decisão oriunda dos juízos suscitados capaz de demonstrar a configuração do conflito de competência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 122.485/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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