- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) RÉ PRESA. REQUISIÇÃO DA ACUSADA PARA AUDIÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO. DIREITO À PRESENÇA. VIOLAÇÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) PRELIMINAR DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO SILENTE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Tema agitado em preliminar de apelação que não é tratado pelo Tribunal local não pode ser conhecido, diretamente, por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. É nulo o acórdão da apelação que, simplesmente, deixa de enfrentar tema suscitado em tópico alentado das razões recursais, revelando verdadeiro non liquet. 3. Ordem não conhecida; habeas corpus expedido de ofício para anular o aresto guerreado, a fim de se refazer o julgamento da apelação, enfrentando-se todos os temas suscitados nas razões recursais. (HC n. 146.613/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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