JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM AS RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO PROCESSO. ADVERTÊNCIA DO MP. INÉRCIA DA CORTE LOCAL. NULIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. É nulo o julgamento de recurso realizado na Corte local, com razões recursais referentes a outro feito, apesar das instâncias ordinárias terem sido instadas pelo representante do Ministério Público quanto à necessidade de baixar os autos em diligência. II. Deve ser cassada a decisão proferida na apelação criminal, para que outro julgamento seja oportunizado, após a juntada das razões recursais corretas. III. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 152.925/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/04/2010

HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APRECIAÇÃO JUNTAMENTE COM O APELO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que a falta de intimação do defensor constituído para apresentação das razões recursais é causa de nulidade absoluta (Precedentes). 2. No caso em apreço, observa-se que, me…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/10/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. NULIDADE RECONHECIDA. 1. O fato de o voto-revisor no recurso de apelação ter tratado sobre matéria diversa à discutida nos autos causou evidente prejuízo ao paciente, que teve negado o seu direito a um julgamento colegiado, em que se pressupõe o conhecimento da causa e o debate da matéria jurídica tratada por todos os julgadores habilitados. 2. Ordem …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/06/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) RÉ PRESA. REQUISIÇÃO DA ACUSADA PARA AUDIÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO. DIREITO À PRESENÇA. VIOLAÇÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) PRELIMINAR DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO SILENTE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Tema agitado em preliminar de apelação que não é tratado pelo Tribunal local não pode ser conhecido, diretamente, por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. É nulo o acórdão da apelação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do cont…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/03/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA CONDENAÇÃO A PENA MAIOR. SEGUNDA APELAÇÃO: RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REEXAME DA PRIMEIRA SENTENÇA (ANTERIORMENTE ANULADA). AUMENTO DA PENA COM PROVIMENTO A INEXISTENTE RECURSO MINISTERIAL. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O princípio da razoável duração do processo não isenta o Poder Judiciário de cumprir o magistério punitivo com zelo aos carís…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.