- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM AS RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO PROCESSO. ADVERTÊNCIA DO MP. INÉRCIA DA CORTE LOCAL. NULIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. É nulo o julgamento de recurso realizado na Corte local, com razões recursais referentes a outro feito, apesar das instâncias ordinárias terem sido instadas pelo representante do Ministério Público quanto à necessidade de baixar os autos em diligência. II. Deve ser cassada a decisão proferida na apelação criminal, para que outro julgamento seja oportunizado, após a juntada das razões recursais corretas. III. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 152.925/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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