- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. 1. Esta Corte (e o Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a possibilidade de se conceder regime mais brando ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes. 2. No caso em apreço, mesmo não tendo a reprimenda alcançado 4 (quatro) anos de reclusão, as circunstâncias do caso - notadamente o fato de terem sido apreendidos em poder da paciente mais de 22 (vinte e dois) quilos de maconha, peculiaridade essa ressaltada pelas instâncias ordinárias, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal - recomendam a manutenção do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Pelas mesmas balizas antes apresentadas, não se mostra socialmente recomendável o deferimento da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 4. Ordem denegada. (HC n. 177.710/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.