- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 25/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2021, p. 25/02/2021
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. EXCESSO. VERIFICAÇÃO. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, a desconstituição do acórdão recorrido para declarar o excesso de penhora ou mesmo para limitar a constrição a determinado percentual, por depender da comparação da dívida atualizada com o resultado da perícia que aferiu o valor do terreno em que o shopping foi construído e das receitas advindas dos contratos de aluguel das lojas que compõem o empreendimento, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido, calcado no oferecimento voluntário dos direitos creditórios decorrentes das locações dos espaços de uso comercial como garantia na celebração do negócio, atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.705.387/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 25/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.