JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. EXCESSO. VERIFICAÇÃO. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, a desconstituição do acórdão recorrido para declarar o excesso de penhora ou mesmo para limitar a constrição a determinado percentual, por depender da comparação da dívida atualizada com o resultado da perícia que aferiu o valor do terreno em que o shopping foi construído e das receitas advindas dos contratos de aluguel das lojas que compõem o empreendimento, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido, calcado no oferecimento voluntário dos direitos creditórios decorrentes das locações dos espaços de uso comercial como garantia na celebração do negócio, atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.705.387/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 25/2/2021.)
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