- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. DESNECESSIDADE EM SEGUNDO GRAU. NÃO-ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO, PELA NÃO-INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXTREMOS (ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO). RECURSOS VOLUNTÁRIOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO PELO DEFENSOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o artigo 392, do Código de Processo Penal, só tem aplicabilidade nas decisões de primeiro grau, não alcançando, pois, as intimações em segundo grau e nas instâncias superiores. Precedentes. 2. À luz do princípio da voluntariedade, aplicável a todos os recursos, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de recurso ex officio - na quais a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição -, não há qualquer obrigação do defensor quanto à interposição dos recursos extremos. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 168.038/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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