- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. DEFENSOR PÚBLICO QUE TOMOU CIÊNCIA DO JULGADO E NÃO INTERPÔS RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o artigo 392, do Código de Processo Penal, só tem aplicabilidade nas decisões de primeiro grau, não alcançando, pois, as intimações em segundo grau e das instâncias superiores. 2. A Defesa do Paciente, patrocinado pela Defensoria Pública, foi devidamente intimada do acórdão que confirmou a condenação imposta em primeiro grau e não interpôs qualquer recurso, o que afasta a alegada violação ao direito à ampla defesa. 3. Precedentes desta Corte. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 184.574/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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