- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO II, C.C. ARTS. 100 E 113 DO ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o Paciente foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, porque trazia consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, 59 (cinquenta e nove) porções de cocaína, totalizando 23,31g (vinte três gramas e trinta e uma decigramas) do referido entorpecente. 2. É cabível aplicar internação ao menor que reitera na prática atos infracionais e reincide no cometimento de infração equivalente ao crime de tráfico de grande quantidade de drogas, de modo a demonstrar que é essa a única medida socieducativa adequada à sua ressocialização. Aplicação do art. 122, inciso II, c.c. arts. 100 e 113, todos do ECA. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 262.702/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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