JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. 1. A jurisprudência firmada por esta Corte é no sentido de que "o reexame da dosimetria em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade", o que não se aplica ao caso dos autos. 2. O aumento da pena-base acima do mínimo legal foi justificado de maneira razoável, por meio de dados concretos, bem como foram respeitados os critérios da discricionariedade juridicamente vinculada, inexistindo, assim, qualquer deficiência na dosimetria da reprimenda, estabelecida em atenção ao sistema trifásico adotado pelo Código Penal. 3. O regime inicial fechado foi fixado pela quantidade da pena aplicada, culpabilidade acentuada e circunstâncias desfavoráveis (e-STJ fl. 26), dentro das normas prescritas pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com observância dos critérios previstos no seu art. 59. 4. Ordem denegada. (HC n. 156.410/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se conhece de habeas corpus cuja matéria não se constituiu em objeto de decisão da Corte de Justiça Estadual, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 2. Ademais, a questão referente à dosimetria da pena, em princípio, não é passível de apreciação em habeas corpus, porquanto vincula-se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão referente à dosimetria da pena, em princípio, não é passível de apreciação em habeas corpus, porquanto vincula-se à valoração de circunstâncias objeto de análise nas instâncias ordinárias. Contudo, excepcionalidades, como a manifesta ausência de razoabilidade de critério para a fixação da pena, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. QUANTUM ESTABELECIDO. PATAMAR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão referente à dosimetria da pena, em princípio, não é passível de apreciação em habeas corpus, porquanto vincula-se à valoração de circunstâncias objeto de análise nas instâncias ordinárias. Contudo, excepcionalidades, como a manifesta ausência de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2015

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. OPERAÇÃO QUE ADMITE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, DESDE QUE VINCULADA AOS ELEMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS. INCURSÃO NO ASPECTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO GENÉRICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. A fixação da pena-base (com base …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.