- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. 1. A jurisprudência firmada por esta Corte é no sentido de que "o reexame da dosimetria em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade", o que não se aplica ao caso dos autos. 2. O aumento da pena-base acima do mínimo legal foi justificado de maneira razoável, por meio de dados concretos, bem como foram respeitados os critérios da discricionariedade juridicamente vinculada, inexistindo, assim, qualquer deficiência na dosimetria da reprimenda, estabelecida em atenção ao sistema trifásico adotado pelo Código Penal. 3. O regime inicial fechado foi fixado pela quantidade da pena aplicada, culpabilidade acentuada e circunstâncias desfavoráveis (e-STJ fl. 26), dentro das normas prescritas pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com observância dos critérios previstos no seu art. 59. 4. Ordem denegada. (HC n. 156.410/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.