JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 19/11/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. OPERAÇÃO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARA O FINANCIAMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA OPERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A COLOCAÇÃO DOS TÍTULOS NO MERCADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Realização de operação de emissão de debêntures para o financiamento de grupo econômico, com a contratação de instituição financeira para a colocação dos títulos no mercado. 2. Supostas exigências e condições ilícitas impostas pela instituição financeira que teriam frustrado o financiamento do grupo, ocasionado sérios prejuízos a outra sociedade dele integrante que não a emitente. 3. Pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes formulado pela sociedade alegadamente prejudicada em face da instituição financeira responsável pela colocação dos títulos no mercado. 4. Articulada pelo réu desde a contestação e reiterada nas contrarrazões de apelação, a questão relativa à prescrição foi devolvida ao conhecimento do Tribunal de origem, pois poderia ser conhecida até mesmo de ofício nos termos do art. 219, §5º, do CPC. 5. Não conhecimento, nos termos da Súmula 284/STF e da Súmula 07/STJ da alegação acerca da suspensão do prazo prescricional. 6. Reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória nos termos dos arts. 206, §3º, V, e 2028 do CC/02. 7. Conhecimento, desde 1999, por parte da sociedade prejudicada e de todas as outras integrantes do grupo econômico, do suposto agente causador e dos efeitos dos alegados atos ilícitos praticados durante o processo de colocação das debêntures no mercado nos anos de 1998 e 1999. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.223.099/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 19/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/12/2016

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. EXTENSÃO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 74 DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE AO CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 ANOS DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. ADITIVOS E RENEGOCIAÇÕES. ALTERAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2013

DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. DEBÊNTURES. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO É ADMITIDA ANALOGIA EM MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CURSO DO PROCESSO FALIMENTAR E EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CONTROLADORES DA FALIDA . POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO INDEVIDO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. Pretensão nascida de ato inquinado como ilícito (apontamento indevido do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito) ocorrido em fevereiro de 2001, ajuizando-se a demanda indenizatória apenas em 15 de dezembro de 2006. 2. Inaplicabilidade da prescrição vintenária do Código Civil de 1916 (Súmula…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS. INFRAÇÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. LEI N. 12.529/2011. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. NÃO RECONHECIMENTO DO CARTEL PELO CADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA CONDUTA CAUSADORA DOS DANOS ALEGADOS. ART. 206, § 3º, V, do CC/2002. 1. A CF/1988 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, BOLETINS DE SUBSCRIÇÃO E RECIBOS DE INTEGRALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OBRIGATORIEDADE DE CONVERSÃO DAS DEBÊNTURES. SÚMULA n. 7/STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.