- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 19/11/2012
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. OPERAÇÃO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARA O FINANCIAMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. SUPOSTA FRUSTRAÇÃO DA OPERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A COLOCAÇÃO DOS TÍTULOS NO MERCADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Realização de operação de emissão de debêntures para o financiamento de grupo econômico, com a contratação de instituição financeira para a colocação dos títulos no mercado. 2. Supostas exigências e condições ilícitas impostas pela instituição financeira que teriam frustrado o financiamento do grupo, ocasionado sérios prejuízos a outra sociedade dele integrante que não a emitente. 3. Pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes formulado pela sociedade alegadamente prejudicada em face da instituição financeira responsável pela colocação dos títulos no mercado. 4. Articulada pelo réu desde a contestação e reiterada nas contrarrazões de apelação, a questão relativa à prescrição foi devolvida ao conhecimento do Tribunal de origem, pois poderia ser conhecida até mesmo de ofício nos termos do art. 219, §5º, do CPC. 5. Não conhecimento, nos termos da Súmula 284/STF e da Súmula 07/STJ da alegação acerca da suspensão do prazo prescricional. 6. Reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória nos termos dos arts. 206, §3º, V, e 2028 do CC/02. 7. Conhecimento, desde 1999, por parte da sociedade prejudicada e de todas as outras integrantes do grupo econômico, do suposto agente causador e dos efeitos dos alegados atos ilícitos praticados durante o processo de colocação das debêntures no mercado nos anos de 1998 e 1999. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.223.099/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 19/11/2012.)
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