JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem o condão de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja suprida falta inexistente.(Precedentes). 2. Acórdão fundado nos elementos fáticos: ao firmar a conclusão acerca do dano, da legitimidade ativa, dos lucros cessantes e dos honorários advocatícios, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 95.938/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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