JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada. Inteligência do artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido, com a imediata baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.101.797/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO LEGAL. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.305.986/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 22/8/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar julgamento proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 529.322/SP,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É incabível agravo regimental para impugnar decisões colegiadas, de acordo com o disposto no art. 557, § 1º, do CPC e arts. 258, 259 e 263 do RISTJ. (AgRg no REsp 198.179/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 26/3/07) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.299.517/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator. 2. Não se revela possível, assim, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente incabível, agravo regimental que impugna decisão de órgão colegiado, o que constitui erro grosseiro e impede a apli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.