JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É incabível agravo regimental para impugnar decisões colegiadas, de acordo com o disposto no art. 557, § 1º, do CPC e arts. 258, 259 e 263 do RISTJ. (AgRg no REsp 198.179/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 26/3/07) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.299.517/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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