- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 STF. REAJUSTE DE 28,86%. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. REJEIÇÃO DE PERÍCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil não possui fundamentação adequada, pois a agravante não indica, com clareza, as questões, objeto do recurso especial, que deveriam ter sido debatidas pelo Tribunal de origem, o que incide na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O posicionamento da Corte local, no sentido de que o reajuste de 28,86% não incide sobre a Retribuição Adicional Variável RAV, se o vencimento básico já foi reajustado com base nesse índice, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. A análise do pedido de rejeição da perícia, que concluiu pela não incidência do percentual de 28,86% sobre a RAV, no caso concreto, implica reexame de provas, prática vedada em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.208.967/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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