- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Afasta-se a ofensa ao art.535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. 2. O STJ perfilha entendimento no sentido de que a incidência do reajuste de 28,86% não pode recair diretamente sobre a Retribuição de Adicional Variável (RAV), pois tais gratificações, com o advento da Medida Provisória n. 831/95, possuem o vencimento dos servidores como base de cálculo, de tal forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, sob pena de incorrer em bis in idem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.404.675/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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