JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO E INDICAÇÃO GENÉRICA DE LEI. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO-EXPLICITAÇÃO DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. REFORMA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a menção genérica de artigo de lei e a não-demonstração de como o acórdão recorrido teria afrontada o dispositivo de lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF. II - Inviável o conhecimento do apelo raro pela alínea "c" do permissivo constitucional, visto que os recorrentes deixaram de explicitar sobre qual dispositivo de norma infraconstitucional teria ocorrido a dissidência interpretativa. Súmula nº 284/STF. III - O Tribunal de origem, ao entender pela impossibilidade de se aplicar o reajuste de 28,86% sobre a RAV, pautou-se nos elementos constantes dos autos, sendo certo que rever tal posicionamento implicaria no indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.420.678/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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