JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 02/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando que sejam pagas à parte autora verbas rescisórias. Na origem, julgou-se improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, sendo negado provimento ao agravo interno. II - É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para fins de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração ou agravo interno, pois o recurso não atende a previsão legal de nenhuma das duas espécies (AgInt no RCD no AREsp n. 1.274.055/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe 25/6/2019). III - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (AgInt no AgInt no AREsp n. 918.299/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 23/2/2017). IV - Ademais, também nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recebimento do pedido de reconsideração, como embargos de declaração, não se afigura possível, por se tratar de erro grosseiro (RCD no AgInt no AREsp n. 1.114.753/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 3/8/2018). V - Pedido de reconsideração não conhecido. Consideram-se prejudicados os demais pedidos de reconsideração e determina-se a imediata baixa dos autos independentemente do transcurso do prazo do trânsito em julgado. (RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.588.683/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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