JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA. ANÁLISE DA QUESTÃO MERITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (PETIÇÃO N.º 00059892). 1. Deve ser reconhecida a tempestividade do agravo regimental anteriormente interposto de fls. 553/556 (petição n.º 00221084/2010). 2. É vedado ao juiz conceder ex officio o benefício da assistência judiciária gratuita, quando ausente, nos autos, pedido expresso da parte. 3. Agravo regimental de fls. 566/577 provido. Agravo Regimental de fls. 553/556 desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.101.077/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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