JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EXPRESSO REQUERIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste Sodalício a necessidade de expresso requerimento da parte para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.091.129/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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