Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O julgamento monocrático pelo relator da causa, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça, ou do Supremo Tribunal Federal. 2- In casu…