JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC. DESNECESSIDADE. BURLAR A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o reconhecimento, nos autos do Recurso Extraordinário nº 381.367, da existência de repercussão geral quanto à matéria objeto dos presentes autos, até que ocorra o julgamento final do mencionado recurso pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento aplicado nos julgamentos mais recentes desta Corte Superior no sentido de que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos. 2. A tese trazida pelo embargante de ser o pedido de desaposentação, uma forma escamoteada de burlar a incidência do fator previdenciário, verifica-se que o referido tema não foi tratado pelo Tribunal de origem, nem tampouco suscitado, nas contrarrazões ao recurso especial, caracterizando-se clara inovação recursal, que não pode ser conhecida neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.171/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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