JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. DISPENSABILIDADE. BURLAR A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp nº 1.334.488/SC (Relator o Ministro Herman Benjamin), sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício. 2. A tese ora trazida pelo agravante sobre burlar a incidência do fator previdenciário, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando-se clara inovação recursal que não pode ser conhecida neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.285.818/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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