JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFIRMAÇÃO NO ACÓRDÃO - MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCRASTINATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Reconhecida a culpa exclusiva da vítima, pelas instâncias ordinárias, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos aspectos fáticos delineados na lide, obstado nesta via recursal especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Não há falar em ausência de fundamentos na decisão que afasta, de forma motivada e completa, todas as violações apontadas pela parte insurgente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 76.302/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e mantido pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e mantido pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e mantido pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO - VIA FÉRREA - DANOS MORAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AFERIÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pela Agravante, afastando a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, demandaria inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral deduzido pela agravante. 2. A revisão do entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem, no tocante ao reconhecimento da existência de ato ilícito ensejador da responsabilidade civil, está obstada pela incidência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.