- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. 1. O Tribunal a quo considerou comprovado o nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido pela agravada. A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A intervenção desta Corte é admitida, tão-somente, quando irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, situação que não aconteceu no caso concreto. 3. Agravo Regimental DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.417.432/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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