JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Alega a recorrente ter havido errônea valoração da prova quando, na verdade, pretende um novo exame da conclusão a que chegou o acórdão, quanto à inexistência do dever de indenizar. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal tenha trazido fundamentos suficientes à controvérsia dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 54.096/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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