JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA nº 418/STJ. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, se, após a intimação do aresto dos declaratórios, não for reiterado ou ratificado no respectivo prazo recursal. 2. Com a inadmissibilidade do recurso especial adesivo, igualmente não ascenderam a esta Corte Superior as suas contrarrazões, nas quais alega o agravante ter sido feita a retificação do seu recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.053.841/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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