Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. SÚMULA N. 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula n. 418/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.344.189/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)