JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 17/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DESTA CORTE. ? Nos termos do enunciado n. 418 da Súmula desta Corte, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no REsp n. 1.189.988/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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