JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ÁREA MAIOR DO QUE A ARRENDADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido, à luz das provas dos autos, que houve a utilização para pasto de área maior do que a arrendada, infringindo expressa disposição pactuada, a pretensão recursal esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.873/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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