JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem a comprovação de tal recolhimento, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.623/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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