- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APOSENTADORIA. ATRASO NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. Malgrado o recurso do particular ter sido conhecido apenas em parte, toda a pretensão recursal foi acolhida, tanto que foi reconhecida a legitimidade do pagamento da indenização pleiteada. Ausência de interesse recursal. 2. É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 3. Agravo regimental da União não provido. Agravo regimental do particular não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.260.985/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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