JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANEJO DE DOIS ACLARATÓRIOS CONTRA O MESMO DECISUM. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O manejo de dois embargos de declaração voltados contra o mesmo acórdão implica a negativa de admissibilidade do segundo recurso por força dos óbices da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 29.508/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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