- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 02/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSCRITOS NO ART. 619 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração no caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Nenhuma dessas hipóteses encontra-se presente no caso concreto, tendo em vista que a questão posta nos embargos de declaração foi devidamente enfrentada pela decisão embargada. 2. Mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a o manejo de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no HC n. 146.001/SP, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 2/10/2012.)
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