JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSCRITOS NO ART. 619 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração no caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Nenhuma dessas hipóteses encontra-se presente no caso concreto, tendo em vista que a questão posta nos embargos de declaração foi devidamente enfrentada pela decisão embargada. 2. Mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a o manejo de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no HC n. 146.001/SP, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 2/10/2012.)
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