Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 23/08/2011
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. In casu, as razões do embargante não lograram comprovar a existência de quaisquer dos referidos vícios, buscando, na verdade, rediscutir, com intuito infringente, questões já decididas pelo acórdão recorrido, providência in…