JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A MEDIDA. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A discordância com entendimento da Turma sobre determinado tema não autoriza o manejo de embargos declaratórios, cabíveis apenas quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 176.683/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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